JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 23.133

Relator(a)
Teori Zavascki
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
26/04/2016
Data de publicação
11/05/2016

STF – RCL 23.133, Rel. Teori Zavascki, Segunda Turma, j. 26/04/2016, p. 11/05/2016

Ementa

EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. APLICAÇÃO DA SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL. IMPOSSIBILIDADE DE IMPUGNAÇÃO AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. INEXISTÊNCIA DE QUAISQUER DOS VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC/2015. PRETENSÃO DE REDISCUTIR QUESTÕES JÁ DECIDIDAS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. (Rcl 23133 AgR-ED, Relator(a): TEORI ZAVASCKI, Segunda Turma, julgado em 26-04-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-094 DIVULG 10-05-2016 PUBLIC 11-05-2016)
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