JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 934.402

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
26/04/2016
Data de publicação
20/05/2016

STF – RE 934.402, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 26/04/2016, p. 20/05/2016

Ementa

EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA FÁTICA E LEGAL. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova, também não servindo à interpretação de normas estritamente legais. (RE 934402 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 26-04-2016, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-103 DIVULG 19-05-2016 PUBLIC 20-05-2016)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

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