JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 652.390

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
20/09/2011
Data de publicação
19/10/2011

STF – ARE 652.390, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 20/09/2011, p. 19/10/2011

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Prequestionamento. Ausência. Danos morais. Caracterização. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Precedentes. 1. Não se admite o recurso extraordinário quando os dispositivos constitucionais que nele se alegam violados não estão devidamente prequestionados. Incidência das Súmulas nºs 282 e 356/STF. 2. Inadmissível em recurso extraordinário a análise da legislação infraconstitucional e o reexame de fatos e provas dos autos. Incidência das Súmulas nºs 636 e 279/STF. 3. Agravo regimental não provido. (ARE 652390 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 20-09-2011, DJe-201 DIVULG 18-10-2011 PUBLIC 19-10-2011 EMENT VOL-02610-02 PP-00344)
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