JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 658.178

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
18/10/2023
Data de publicação
23/10/2023

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 658.178, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 18/10/2023, p. 23/10/2023

Ementa

Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Processual Penal. 3. Execução penal. 4. Controvérsia em exame que se afigura distinta da enfrentada na edição da tese de repercussão geral do tema 477/STF. 5. Ofensa indireta e reflexa à Constituição Federal. Precedentes específicos e recentes sobre o tema. 6. Agravo regimental não provido. (ARE 658178 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 18-10-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 20-10-2023 PUBLIC 23-10-2023)
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