JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 53.238

Relator(a)
ANDRÉ MENDONÇA
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
18/10/2023
Data de publicação
09/11/2023

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 53.238, Rel. ANDRÉ MENDONÇA, Segunda Turma, j. 18/10/2023, p. 09/11/2023

Ementa

EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. ADI Nº 3.395/DF: INOBSERVÂNCIA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. 1. As condições de trabalho voltadas à prestação de atividades pelos servidores públicos integram o regime jurídico administrativo-estatutário, caracterizando a competência da Justiça comum. 2. Inexistência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 3. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (Rcl 53238 AgR, Relator(a): ANDRÉ MENDONÇA, Segunda Turma, julgado em 18-10-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 08-11-2023 PUBLIC 09-11-2023)
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