JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 131.868

Relator(a)
Cármen Lúcia
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
17/05/2016
Data de publicação
21/10/2016

STF – HC 131.868, Rel. Cármen Lúcia, Segunda Turma, j. 17/05/2016, p. 21/10/2016

Ementa

EMENTA: HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. PENAL. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO DA PRISÃO. COMPLEXIDADE DO FEITO. INEXISTÊNCIA DE DESÍDIA JUDICIAL. ORDEM DENEGADA. 1. Não se há cogitar de desídia judicial na tramitação da Ação Penal n. 0140220-55.2014.8.19.0001, cujo processamento não foi concluído pela complexidade desse processo, estando a instrução concluída e empregando o Juízo da 14ª Vara Criminal da Comarca do Rio de Janeiro os esforços possíveis para a prolação da sentença e a finalização na tramitação do feito em primeira instância. O acórdão recorrido harmoniza-se com a jurisprudência deste Supremo Tribunal no sentido de não ser procedente a alegação de excesso de prazo quando a complexidade justifica a tramitação mais alongada do processo. 2. Ordem denegada. (HC 131868, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Segunda Turma, julgado em 17-05-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-225 DIVULG 20-10-2016 PUBLIC 21-10-2016)
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