- Relator(a)
- Gilmar Mendes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 17/05/2016
- Data de publicação
- 14/06/2016
STF – EXT 1.400, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 17/05/2016, p. 14/06/2016
EMENTA: Extradição instrutória. 2. Regência pelo Estatuto do Estrangeiro (Lei 6.815/80), pelo Tratado de Extradição entre o Brasil e Portugal (Decreto 1.325/94) e pela Convenção de Extradição entre os Estados Membros da Comunidade dos Países da Língua Portuguesa (Decreto 7.935/13). 3. Dupla tipicidade. Fato correspondente, em tese, ao art. 157, § 2º, I e II, do CP (roubo qualificado). Dupla punibilidade. 4. Alegação de prescrição do crime. Afirmação infundada. Prazo prescricional de 20 anos. 5. Julgada procedente a extradição, condicionada a entrega do extraditando a compromisso a ser assumido pelo Estado requerente de computar o tempo de prisão preventiva para fins de extradição. (Ext 1400, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 17-05-2016, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-122 DIVULG 13-06-2016 PUBLIC 14-06-2016)
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