JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 748.844

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
20/09/2011
Data de publicação
20/10/2011

STF – AI 748.844, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 20/09/2011, p. 20/10/2011

Ementa

EMENTA: Embargos de declaração no agravo regimental. Devido processo legal. Omissão verificada. Questão infraconstitucional. Afronta reflexa. Precedentes. 1. Existência de omissão quanto à análise de alegações de afronta ao art. 5º, LIV da Constituição Federal. 2. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que a afronta ao devido processo legal, se dependentes do reexame de normas infraconstitucionais, como no caso, configura apenas ofensa reflexa ou indireta. 3. Embargos de declaração parcialmente providos tão somente para para sanar a omissão, mantendo-se o acórdão embargado. (AI 748844 AgR-ED, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 20-09-2011, DJe-202 DIVULG 19-10-2011 PUBLIC 20-10-2011 EMENT VOL-02611-02 PP-00292)
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