JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 125.708

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
17/05/2016
Data de publicação
06/06/2016

STF – HC 125.708, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 17/05/2016, p. 06/06/2016

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em habeas corpus. 2. Direito Processual Penal. 3. Homicídio qualificado. Prisão decorrente de sentença condenatória. 4. Superveniência de julgamentos dos recursos da defesa. Perda de objeto. 5. Condenação confirmada em apelação. 6. Alegação de impossibilidade do cumprimento da sentença condenatória antes do trânsito em julgado. Improcedência. 7. Execução provisória da pena. O Plenário, no julgamento do HC n. 126.292/SP, relatoria de Teori Zavascki, firmou entendimento de ser possível o início da execução da pena na pendência de recurso extraordinário ou especial. Isso porque, no plano legislativo, o art. 637 do CPP afirma que os recursos extraordinários não têm efeito suspensivo. 8. Agravo regimental a que se nega provimento. (HC 125708 AgR-segundo, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 17-05-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-114 DIVULG 03-06-2016 PUBLIC 06-06-2016)
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