JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 232.487

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
24/10/2023
Data de publicação
27/11/2023

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 232.487, Rel. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, j. 24/10/2023, p. 27/11/2023

Ementa

EMENTA Agravo regimental em habeas corpus. Tráfico de drogas. Nulidade. Invasão de domicílio. Não verificação. Presença de justa causa. Ingresso autorizado pelo paciente. Aplicação da minorante do § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343/06. Impossibilidade. Dedicação à atividade criminosa. Fundamentação idônea. Ausência de ilegalidade ou de teratologia. Decisão agravada em harmonia com entendimento consolidado pela Suprema Corte. Reiteração dos argumentos expostos na inicial, os quais não infirmam os fundamentos da decisão agravada. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo ao qual se nega provimento. 1. A decisão ora atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte. 2. O presente recurso mostra-se inviável, na medida em que contém apenas a reiteração dos argumentos de defesa anteriormente expostos, sem, no entanto, revelar quaisquer elementos capazes de afastar as razões expressas na decisão agravada, a qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos. 3. Agravo ao qual se nega provimento. (HC 232487 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 24-10-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 24-11-2023 PUBLIC 27-11-2023)
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