JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NOS EMB.DECL. NA RECLAMAÇÃO 53.620

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
24/10/2023
Data de publicação
30/10/2023

STF – AG.REG. NOS EMB.DECL. NA RECLAMAÇÃO 53.620, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 24/10/2023, p. 30/10/2023

Ementa

Ementa: Agravo Regimental nos Embargos de Declaração na Reclamação. 2. Direito Constitucional e Processo Penal. 3. Ausência de elementos robustos de prova a indicarem prática de crime eleitoral. 4. Inexistência de violação ao paradigma invocado (Inq 4.435-DF). 5. Precedente específico desta Corte firmando competência da Justiça Federal para julgamento do feito. 6. Agravo a que se nega provimento. (Rcl 53620 ED-AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 24-10-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 27-10-2023 PUBLIC 30-10-2023)
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