- Relator(a)
- Roberto Barroso
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 24/05/2016
- Data de publicação
- 29/06/2016
STF – RHC 129.871, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 24/05/2016, p. 29/06/2016
EMENTA: Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Art. 290 do CPM. Interrogatório realizado por carta precatória. Ausência de flagrante ilegalidade. Inovação de fundamentos. Impossibilidade. 1. É possível a realização de interrogatório por meio de carta precatória, na presença de defensor dativo, sendo certo que o princípio da identidade física do juiz não tem caráter absoluto e comporta relativização. Precedentes. 2. A alegada ausência de intimação pessoal da defesa não foi suscitada na petição do recurso ordinário. Trata-se, portanto, de inovação insuscetível de análise neste momento processual. Precedentes. 3. Hipótese em que não se comprovou eventual prejuízo suportado pelo recorrente. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (RHC 129871 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 24-05-2016, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-135 DIVULG 28-06-2016 PUBLIC 29-06-2016)
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