- Relator(a)
- Roberto Barroso
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 24/05/2016
- Data de publicação
- 13/06/2016
STF – ARE 938.220, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 24/05/2016, p. 13/06/2016
EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. SERVIDOR PÚBLICO MILITAR. APOSENTADORIA. FORMA DE CÁLCULO. OFENSA AO ART. 5º, LIV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. RECURSO MANIFESTAMENTE INADIMISSÍVEL. IMPOSIÇÃO DE MULTA. 1. Inexiste repercussão geral da controvérsia relativa à suposta violação aos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, quando dependente da prévia análise da legislação infraconstitucional (Tema 660 - ARE 748.371-RG, julgado sob a relatoria do Ministro Gilmar Mendes). 2. Questão que demanda a análise de legislação estadual, o que é vedado em sede de recurso extraordinário. Incidência da Súmula 280/STF. 3. Agravo regimental a que se nega provimento, com aplicação da multa prevista no art. 557, § 2º, do CPC/1973. (ARE 938220 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 24-05-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-120 DIVULG 10-06-2016 PUBLIC 13-06-2016)
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