JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 126.835

Relator(a)
Roberto Barroso
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
24/05/2016
Data de publicação
21/06/2016

STF – HC 126.835, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 24/05/2016, p. 21/06/2016

Ementa

EMENTA: PENAL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. CRIME DE INCITAÇÃO À DISCRIMINAÇÃO RACIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO. 1. Inexistência de contradição ou omissão no acórdão embargado. 2. Hipótese em que o habeas corpus configura mera reiteração de impetração anterior apreciada por esta Primeira Turma. 3. Inaplicabilidade, ao caso, da conclusão do Plenário do STF no julgamento do RE 628.624-RG, Redator para o acórdão o Ministro Edson Fachin. Situação concreta em que não restou caracterizada a regra descrita no art. 109, inciso V, da CF/88, afastando a competência da Justiça Federal. 4. Embargos de declaração desprovidos. (HC 126835 AgR-ED, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 24-05-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-128 DIVULG 20-06-2016 PUBLIC 21-06-2016)
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