- Relator(a)
- Ricardo Lewandowski
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 20/09/2011
- Data de publicação
- 04/10/2011
STF – AI 848.281, Rel. Ricardo Lewandowski, Segunda Turma, j. 20/09/2011, p. 04/10/2011
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO. IMUNIDADE. IPTU. LOCAÇÃO DE IMÓVEL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 724 DO STF. VERIFICAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 279. TAXA DE LIMPEZA PÚBLICA. INCONSTITUCIONALIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I – O Tribunal a quo não divergiu da jurisprudência desta Corte, a qual firmou-se no sentido de que a imunidade tributária prevista no art. 150, VI, c, da Constituição, aplica-se aos imóveis alugados a terceiros, desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades essenciais de tais entidades. II – Para dissentir do acórdão recorrido no que concerne à destinação do imóvel objeto da lide, bem como a discussão acerca do preenchimento dos requisitos legais necessários ao reconhecimento da imunidade, necessário seria o reexame do conjunto fático-probatório constante dos autos, o que atrai a incidência da Súmula 279 do STF. III – Esta Corte firmou entendimento no sentido da inconstitucionalidade da cobrança da taxa de limpeza pública, uma vez que não há a individualização dos serviços postos à disposição ou prestados, além de existir identidade com a base de cálculo de imposto. Precedentes IV – Agravo regimental improvido. (AI 848281 AgR, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 20-09-2011, DJe-190 DIVULG 03-10-2011 PUBLIC 04-10-2011 EMENT VOL-02600-03 PP-00383)
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