JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 930.618

Relator(a)
Edson Fachin
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
31/05/2016
Data de publicação
14/06/2016

STF – ARE 930.618, Rel. Edson Fachin, Primeira Turma, j. 31/05/2016, p. 14/06/2016

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO CONTRA ATO QUE DETERMINA A REMESSA DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM PARA APLICAÇÃO DA NORMA DO ART. 543-B DO CPC. AUSÊNCIA DE CONTEÚDO DECISÓRIO. NÃO CABIMENTO DE RECURSO. 1. Nos termos da orientação firmada nesta Corte, não cabe recurso contra ato que determina a remessa dos autos ao tribunal de origem para aplicação da sistemática da repercussão geral. 2. Embargos de declaração rejeitados. (ARE 930618 AgR-ED, Relator(a): EDSON FACHIN, Primeira Turma, julgado em 31-05-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-122 DIVULG 13-06-2016 PUBLIC 14-06-2016)
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