JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

MS 33.816

Relator(a)
Luiz Fux
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
31/05/2016
Data de publicação
17/06/2016

STF – MS 33.816, Rel. Luiz Fux, Primeira Turma, j. 31/05/2016, p. 17/06/2016

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO DE DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL. INCOMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. À luz do art. 102, I, d, da Constituição da República compete ao Supremo Tribunal Federal o julgamento de mandados de segurança contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do próprio Supremo Tribunal Federal. 2. A agravante se insurge contra ato do Delegado da Receita Federal do Brasil, em Vitória/ES, que indeferiu o pedido de envio de dados protegidos pelo sigilo fiscal. Evidente, assim, a incompetência desta Corte para a apreciação do mandamus impetrado. 3. Agravo regimental DESPROVIDO. (MS 33816 AgR, Relator(a): LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 31-05-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-125 DIVULG 16-06-2016 PUBLIC 17-06-2016)
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