JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EXT 1.184

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
20/09/2011
Data de publicação
06/10/2011

STF – EXT 1.184, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 20/09/2011, p. 06/10/2011

Ementa

EMENTA: Extradição instrutória requerida pelo Governo do Peru. 2. Tratado de Extradição firmado entre Brasil e Peru. 3. Processamento do pedido de acordo com a Lei 6.815/1980. Requisitos formais atendidos. 4. Dupla tipicidade e punibilidade. 5. Extradição deferida. (Ext 1184, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 20-09-2011, DJe-192 DIVULG 05-10-2011 PUBLIC 06-10-2011 EMENT VOL-02602-01 PP-00001)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

EXT 1.253

Segunda Turma · Rel. Ricardo Lewandowski · j. 25/10/2011

EMENTA: Extradição instrutória requerida pelo Governo do Peru. I - Tratado de Extradição firmado entre Brasil e Peru. II - Processamento do pedido de acordo com a Lei 6.815/1980. Requisitos formais atendidos. III - Dupla tipicidade e punibilidade. IV - Extradição deferida. (Ext 1253, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 25-10-2011, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-239 DIVULG 16-12-2011 PUBLIC 19-12-2011)

EXT 1.163

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 20/09/2011

EMENTA: Extradição instrutória requerida pelo Governo do Uruguai. 2. Tratado de extradição firmado entre estados-partes do MERCOSUL. 3. Processamento do pedido de acordo com a Lei 6.815/1980. Requisitos formais atendidos. 4. Dupla tipicidade e punibilidade. 5. Concordância do extraditando. Execução imediata, independentemente de publicação deste acórdão. Precedente. 6. Extradição deferida. (Ext 1163, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 20-09-2011, DJe-190 DIV…

EXT 1.188

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 08/11/2011

EMENTA: Extradição instrutória requerida pelo Governo dos Estados Unidos da América 2. Tratado de Extradição firmado entre o Brasil e os Estados Unidos da América. 3. Processamento do pedido de acordo com a Lei 6.815/1980. Requisitos formais atendidos. 4. Dupla tipicidade e punibilidade. 5. Extradição deferida com a ressalva da comutação da pena e do art. 89 do Estatuto do Estrangeiro.. (Ext 1188, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 08-11-2011, ACÓRDÃO ELETRÔ…

EXT 1.835

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 30/09/2024

EMENTA: Extradição instrutória de cidadão peruano. 2. Art. 14 do Tratado de Extradição firmado entre a República Federativa do Brasil e a República do Peru, em 25 de agosto de 2003, e promulgado pelo Decreto nº 5.853, de 19 de julho de 2006. 3. Dupla tipicidade e dupla punibilidade configuradas. 4. Extraditando não é brasileiro, o crime ao que responde não é enquadrado como de opinião ou de natureza política, extraditando não comprovou ser beneficiário de refúgio, não se trat…

EXT 1.220

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 09/08/2011

EMENTA: Extradição instrutória requerida pelo Governo da República da Coréia do Sul. 2. Tratado de Extradição firmado entre Brasil e Coréia do Sul. 3. Processamento do pedido de acordo com a Lei 6.815/1980. Requisitos formais atendidos. 4. Dupla tipicidade: crimes equivalentes ao delito de estelionato. 5. Extradição deferida. (Ext 1220, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 09-08-2011, DJe-162 DIVULG 23-08-2011 PUBLIC 24-08-2011 EMENT VOL-02572-01 PP-00001)

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.