JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 940.220

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
14/06/2016
Data de publicação
01/08/2016

STF – ARE 940.220, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 14/06/2016, p. 01/08/2016

Ementa

EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA FÁTICA E LEGAL. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova, também não servindo à interpretação de normas estritamente legais. (ARE 940220 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 14-06-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-159 DIVULG 29-07-2016 PUBLIC 01-08-2016)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

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