- Relator(a)
- Roberto Barroso
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 21/06/2016
- Data de publicação
- 23/08/2016
STF – RE 955.791, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 21/06/2016, p. 23/08/2016
EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO IMPETRADO. MATRIZ E FILIAIS. CARÁTER INFRACONSTITUCIONAL DA CONTROVÉRSIA. SÚMULA Nº 279/STF. PRECEDENTES. 1. O Tribunal de origem, com fundamento no conjunto fático e probatório dos autos e na legislação infraconstitucional, verificou a ocorrência de equívoco na indicação da autoridade coatora pelo impetrante. Incide, na espécie, o óbice da Súmula nº 279/STF. Precedentes. 2. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, fica majorado em 25% o valor da verba honorária fixada anteriormente, observados os limites legais do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC/2015. 3. Agravo interno a que se nega provimento, com aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015, em caso de unanimidade da decisão. (RE 955791 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 21-06-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-178 DIVULG 22-08-2016 PUBLIC 23-08-2016)
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