- Relator(a)
- ALEXANDRE DE MORAES
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 13/11/2023
- Data de publicação
- 21/11/2023
STF – EMB.DECL. NA RECLAMAÇÃO 61.246, Rel. ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, j. 13/11/2023, p. 21/11/2023
Ementa: CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA RECLAMAÇÃO. EMBARGOS RECEBIDOS COMO AGRAVO INTERNO. AGRAVANTE NÃO FIGUROU COMO PARTE NA RELAÇÃO ORIGINÁRIA. ILEGITIMIDADE RECURSAL. INADMISSIBILIDADE DA INTERPOSIÇÃO SIMULTÂNEA DE RECURSOS. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A agravante não figurou como parte na relação processual originária, não tendo, portanto, legitimidade para opor embargos de declaração, tampouco interpor agravo interno. 2. A jurisprudência desta SUPREMA CORTE é uníssona no sentido da inadmissibilidade da interposição simultânea de dois recursos contra a mesma decisão, a exceção dos casos previstos em lei. 3. Embargos de Declaração recebidos como Agravo Interno, ao qual se nega provimento.
(Rcl 61246 ED, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 13-11-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 20-11-2023 PUBLIC 21-11-2023)
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