- Relator(a)
- Rosa Weber
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 21/06/2016
- Data de publicação
- 01/08/2016
STF – ARE 938.897, Rel. Rosa Weber, Primeira Turma, j. 21/06/2016, p. 01/08/2016
EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. LEI Nº 8.878/1994. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS PELA DEMORA NA EFETIVAÇÃO DE ANISTIA. RECURSO QUE NÃO ATACA TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. IRREGULARIDADE FORMAL. ART. 317, § 1º, DO REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RECURSO MANEJADO EM 15.02.2016. 1. Não preenchimento do requisito de regularidade formal expresso no art. 317, § 1º, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal: “A petição conterá, sob pena de rejeição liminar, as razões do pedido de reforma da decisão agravada”. Ausência de ataque, nas razões do agravo regimental, aos fundamentos da decisão agravada. 2. Agravo regimental conhecido e não provido. (ARE 938897 AgR, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 21-06-2016, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-159 DIVULG 29-07-2016 PUBLIC 01-08-2016)
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