JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NOS EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.365.479

Relator(a)
ANDRÉ MENDONÇA
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
21/11/2023
Data de publicação
01/12/2023

STF – AG.REG. NOS EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.365.479, Rel. ANDRÉ MENDONÇA, Segunda Turma, j. 21/11/2023, p. 01/12/2023

Ementa

EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO DE TURMA DESTA CORTE: NÃO CABIMENTO. BAIXA IMEDIATA. 1. É firme e iterativa a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal no sentindo de ser manifestamente incabível a interposição de agravo regimental em face de decisão proferida por órgão colegiado. Precedentes. 2. Incidência da multa do art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil, em caso de julgamento unânime, no importe correspondente a 1% sobre o valor da causa 3. Agravo regimental não conhecido, com determinação de trânsito em julgado, com a consequente baixa imediata, independentemente da publicação do acórdão. (ARE 1365479 AgR-ED-AgR, Relator(a): ANDRÉ MENDONÇA, Segunda Turma, julgado em 21-11-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 30-11-2023 PUBLIC 01-12-2023)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

ARE 1.515.480

Segunda Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 16/12/2024

EMENTA: Segundo agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Processual civil. Acórdão proferido em julgamento de agravo interno. Confirmação da aplicação da sistemática da repercussão geral prevista no art. 1.030, § 2º, do Código de Processo Civil. Interposição de novo recurso extraordinário ou de recurso extraordinário com agravo. Não cabimento. Precedentes. 1. Não é cabível a interposição de novo recurso extraordinário ou de agravo em recurso extraordinário cont…

AG.REG. NOS EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.403.566

Segunda Turma · Rel. NUNES MARQUES · j. 26/02/2024

EMENTA AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO CONTRA ACÓRDÃO DA SEGUNDA TURMA DO SUPREMO. INADMISSIBILIDADE. PROPÓSITO MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO. BAIXA IMEDIATA. 1. É inadequado o agravo interno interposto contra acórdão emanado do Plenário do Supremo ou de qualquer uma de suas Turmas. 2. O propósito manifestamente protelatório do recurso justifica a determinação de baixa imediata, com certificação do tr…

AG.REG. NO AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.224.177

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 14/02/2024

EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ERRO GROSSEIRO. 1. Nos termos da orientação firmada no Supremo Tribunal Federal, não cabe agravo regimental contra acórdão de Turma ou do Pleno, tratando-se de erro grosseiro. 2. Incidência da multa do art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil, em caso de julgamento unânime, no importe correspondente a 1% sobre o valor da causa. 3. Agravo regimental não conhecido…

AG.REG. NO AG.REG. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.364.185

Segunda Turma · Rel. NUNES MARQUES · j. 22/08/2022

EMENTA AGRAVO INTERNO EM AGRAVO INTERNO EM AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO CONTRA ACÓRDÃO DA SEGUNDA TURMA DO SUPREMO. INADMISSIBILIDADE. PROPÓSITO MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO. BAIXA IMEDIATA. 1. Não se admite interposição de agravo interno em face de acórdão emanado do Plenário do Supremo Tribunal Federal ou de quaisquer de suas Turmas. 2. O propósito manifestamente protelatório do recurso justifica a determinação de baixa imediata dos autos…

AG.REG. NOS EMB.DECL. NO SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.317.980

Tribunal Pleno · Rel. ROSA WEBER (Presidente) · j. 10/11/2022

EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO SEGUNDO AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. INVIABILIDADE. NÃO CONHECIMENTO. RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. PRECEDENTES. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. É firme a jurisprudência desta Suprema Corte no sentido do não cabimento de agravo interno contra decisão colegiada e da impossibilidade de sua conversão em embargos de declaração, ante a configu…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.