- Relator(a)
- Edson Fachin
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 21/06/2016
- Data de publicação
- 23/08/2016
STF – ARE 948.747, Rel. Edson Fachin, Primeira Turma, j. 21/06/2016, p. 23/08/2016
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO TRIBUTÁRIO. ICMS. LEI ESTADUAL 6.374/89. RECOLHIMENTO DO IMPOSTO EM GUIA ESPECIAL. PRINCÍPIO DA NÃO-CUMULATIVIDADE. JUROS APLICÁVEIS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. 1. A discussão sobre o recolhimento do correspondente valor tributário mediante guia especial cinge-se ao âmbito infraconstitucional. 2. De outro lado, a controvérsia sobre a inconstitucionalidade dos juros aplicados ao débito tributário existente carece do necessário prequestionamento. Esta Corte tem consignado ser inadmissível o recurso extraordinário quando a matéria constitucional suscitada não tiver sido apreciada pelo ato recorrido. Incide, portanto, a Súmula 282 do Supremo Tribunal Federal. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 948747 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Primeira Turma, julgado em 21-06-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-178 DIVULG 22-08-2016 PUBLIC 23-08-2016)
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