JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 133.602

Relator(a)
Cármen Lúcia
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
28/06/2016
Data de publicação
08/08/2016

STF – HC 133.602, Rel. Cármen Lúcia, Segunda Turma, j. 28/06/2016, p. 08/08/2016

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL. DESCAMINHO. DESCONSIDERAÇÃO DE ALEGADA REITERAÇÃO DELITIVA DO PACIENTE A IMPOSSIBILITAR A INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NECESSÁRIA CONTINUIDADE DA AÇÃO PENAL NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DA DECISÃO AGRAVADA. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. (HC 133602 AgR, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Segunda Turma, julgado em 28-06-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-165 DIVULG 05-08-2016 PUBLIC 08-08-2016)
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