JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 59.564

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
21/11/2023
Data de publicação
24/11/2023

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 59.564, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 21/11/2023, p. 24/11/2023

Ementa

Agravo Regimental na Reclamação. 2. Direito Constitucional, Administrativo e do Trabalho. Servidor municipal. Sistema remuneratório. 3. Alegação de desrespeito ao decidido nass ADIs 3.636 e 5.215 e no RE-RG 663.696 (tema 510), bem como violação às Súmulas Vinculantes 37 e 43 do STF. 4. Não esgotamento das instâncias ordinárias. Ausência de aderência estrita do ato reclamado com os paradigmas indicados. 5. Reclamação julgada improcedente. 6. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 7. Negado provimento ao agravo regimental. (Rcl 59564 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 21-11-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 23-11-2023 PUBLIC 24-11-2023)
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