- Relator(a)
- NUNES MARQUES
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Data do julgamento
- 27/11/2023
- Data de publicação
- 11/12/2023
STF – REFERENDO NA MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA 3.647, Rel. NUNES MARQUES, Tribunal Pleno, j. 27/11/2023, p. 11/12/2023
EMENTA REFERENDO EM MEDIDA CAUTELAR EM AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA. SISTEMA DE INFORMAÇÕES DOS REGIMES PÚBLICOS DE PREVIDÊNCIA SOCIAL (CADPREV). INSCRIÇÃO. DESCUMPRIMENTO DA LEI N. 9.717/1998. CERTIFICADO DE REGULARIDADE PREVIDENCIÁRIA (CRP). PLAUSIBILIDADE JURÍDICA E PERIGO NA DEMORA. 1. Em juízo de cognição sumária, surge razoável reconhecer a necessidade de a União se abster de inscrever o Estado de Rondônia no Sistema de Informações dos Regimes Públicos de Previdência Social (CADPREV) por descumprimento da Lei n. 9.717/1998, na esteira da jurisprudência desta Corte. Plausibilidade jurídica da postulação que justifica o implemento da medida cautelar. 2. Caracteriza situação de perigo na demora o potencial impacto nas políticas públicas decorrente da inscrição de ente da Federação como irregular no Sistema de Informações dos Regimes Públicos de Previdência Social (CADPREV). 3. Medida cautelar referendada.
(ACO 3647 MC-Ref, Relator(a): NUNES MARQUES, Tribunal Pleno, julgado em 27-11-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 07-12-2023 PUBLIC 11-12-2023)
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