- Relator(a)
- Dias Toffoli
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 28/06/2016
- Data de publicação
- 08/08/2016
STF – ARE 957.406, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 28/06/2016, p. 08/08/2016
EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Fornecimento de água e tratamento de esgoto. Tarifa mínima. Critérios de cobrança. Princípio da legalidade. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Precedentes. 1. Inadmissível, em recurso extraordinário, a análise da legislação infraconstitucional e o reexame do conjunto fático-probatório da causa. Incidência das Súmulas nºs 636, 280 e 279/STF. 2. Agravo regimental não provido. 3. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC, pois o agravado não apresentou contrarrazões. (ARE 957406 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 28-06-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-165 DIVULG 05-08-2016 PUBLIC 08-08-2016)
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