RE 395.662
Tribunal Pleno · Rel. Marco Aurélio · j. 01/07/2016
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL – EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA – PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE – NÃO ATENDIMENTO. O recorrente deve proceder ao pagamento da multa imposta, em observância ao disposto no § 2º do artigo 557 do Código de Processo Civil, sob pena de não conhecimento do recurso. AGRAVO – ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – MULTA. Se o agravo é manifestamente infundado, impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do Código de Processo Civil, arcan…