JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

MS 31.845

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
01/07/2016
Data de publicação
12/08/2016

STF – MS 31.845, Rel. Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, j. 01/07/2016, p. 12/08/2016

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em mandado de segurança. 2. Incompetência absoluta do Supremo Tribunal Federal para conhecer do writ. Incidência da Súmula 624. 3. Perda superveniente de objeto. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (MS 31845 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 01-07-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-169 DIVULG 10-08-2016 PUBLIC 12-08-2016)
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