JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 690.483

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
27/09/2011
Data de publicação
07/11/2011

STF – AI 690.483, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 27/09/2011, p. 07/11/2011

Ementa

EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA FÁTICA E LEGAL. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova, também não servindo à interpretação de normas estritamente legais. RECURSO EXTRAORDINÁRIO – PRESTAÇÃO JURISDICIONAL – DEVIDO PROCESSO LEGAL. Se, de um lado, é possível ter-se situação concreta em que transgredido o devido processo legal a ponto de se enquadrar o recurso extraordinário no permissivo que lhe é próprio, de outro, descabe confundir a ausência de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional com a entrega de forma contrária aos interesses do recorrente. (AI 690483 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 27-09-2011, DJe-211 DIVULG 04-11-2011 PUBLIC 07-11-2011 EMENT VOL-02620-02 PP-00207)
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