JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.446.619

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
27/11/2023
Data de publicação
04/12/2023

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.446.619, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 27/11/2023, p. 04/12/2023

Ementa

Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Constitucional e Processual Civil. 3. Incidência de juros de mora entre a data do cálculo e da expedição do precatório. 4. Assentada pelo Tribunal de origem a existência, no caso, de coisa julgada formal e material. 5. Incidência do tema 660 da repercussão geral. Necessidade de interpretação da legislação infraconstitucional pertinente e revolvimento do acervo fático-probatório dos autos. Aplicação da Súmula 279/STF. Ofensa reflexa à Constituição Federal. 6. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 7. Agravo regimental não provido. (ARE 1446619 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 27-11-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 01-12-2023 PUBLIC 04-12-2023)
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