JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 123.954

Relator(a)
Edson Fachin
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
02/08/2016
Data de publicação
24/10/2017

STF – HC 123.954, Rel. Edson Fachin, Primeira Turma, j. 02/08/2016, p. 24/10/2017

Ementa

EMENTA: HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. WRIT NÃO CONHECIDO. 1. Não se admite habeas corpus substitutivo de recurso extraordinário, sob pena de ofensa ao regramento do sistema recursal previsto na Constituição Federal. 2. Writ não conhecido, revogando-se a liminar anteriormente deferida. (HC 123954, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão: EDSON FACHIN, Primeira Turma, julgado em 02-08-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-243 DIVULG 23-10-2017 PUBLIC 24-10-2017)
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