JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 786.346

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
02/08/2016
Data de publicação
12/09/2016

STF – ARE 786.346, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 02/08/2016, p. 12/09/2016

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito Civil. Reconhecimento de união estável. Prequestionamento. Ausência. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Precedentes. 1. Não se admite o recurso extraordinário quando os dispositivos constitucionais que nele se alega violados não estão devidamente prequestionados. Incidência das Súmulas nºs 282 e 356/STF. 2. Não se presta o recurso extraordinário para o reexame de provas e documentos constantes dos autos. Incidência da Súmula nº 279/STF. 3. Agravo regimental não provido. 4. Honorários advocatícios majorados em 2% (dois por cento), nos termos do art. 85, § 11, do CPC. (ARE 786346 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 02-08-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-194 DIVULG 09-09-2016 PUBLIC 12-09-2016)
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