- Relator(a)
- Dias Toffoli
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 02/08/2016
- Data de publicação
- 26/08/2016
STF – ARE 955.545, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 02/08/2016, p. 26/08/2016
EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito Civil. Seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre. DPVAT. Indenização. Correção monetária. Termo inicial. Ausência de repercussão geral. Precedentes. 1. O Plenário da Corte, no exame do ARE nº 955.564/SC, Relator o Ministro Teori Zavascki, tema 889, concluiu pela ausência de repercussão geral da matéria referente ao “direito à correção monetária da indenização do Seguro DPVAT no período entre o advento da MP 340/2006 e a ocorrência do sinistro”, haja vista ser discussão de índole infraconstitucional. 2. Agravo regimental não provido. 3. Honorários advocatícios majorados em 2% (dois por cento), nos termos do art. 85, § 11, do CPC, observada a concessão da justiça gratuita. (ARE 955545 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 02-08-2016, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-181 DIVULG 25-08-2016 PUBLIC 26-08-2016)
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