JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 233.158

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
27/11/2023
Data de publicação
09/01/2024

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 233.158, Rel. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, j. 27/11/2023, p. 09/01/2024

Ementa

EMENTA Agravo regimental em habeas corpus. Penal e processual penal. Crime de dano. Queixa-crime. Artigo 44 do CPP. Procuração retificada pelo querelante dentro do prazo. Resumo da narrativa dos fatos atribuídos ao querelado. Suficiência. Ausência de ilegalidade ou de teratologia. Fundamentação idônea. Decisão agravada em harmonia com entendimento consolidado pela Suprema Corte. Reiteração dos argumentos expostos na inicial, os quais não infirmam os fundamentos da decisão agravada. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo ao qual se nega provimento. (HC 233158 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 27-11-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 08-01-2024 PUBLIC 09-01-2024)
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