JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.429.084

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
04/12/2023
Data de publicação
15/12/2023

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.429.084, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 04/12/2023, p. 15/12/2023

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Eleitoral. 3. Desaprovação das contas partidárias de diretório estadual. Exercício financeiro de 2015. Movimento Democrático Brasileiro (MDB-MA). 4. Incidência do tema 181 da repercussão geral. Controvérsia acerca de requisitos de admissibilidade de recursos de outros tribunais tem natureza infraconstitucional. 5. Ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada. Súmula 283/STF. 6. Inexistência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 7. Agravo regimental não provido. (ARE 1429084 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 04-12-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 14-12-2023 PUBLIC 15-12-2023)
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