RCL 23.340
Primeira Turma · Rel. Roberto Barroso · j. 07/06/2016
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. DECISÃO COM TRÂNSITO EM JULGADO. SÚMULA 734/STF. 1. Não cabe reclamação quando já houver transitado em julgado o ato judicial que se alega tenha desrespeitado decisão do Supremo Tribunal Federal (Súmula 734/STF). 2. Agravo regimental desprovido, com aplicação da multa prevista no art. 1.021, § § 4º e 5º, do CPC/2015. (Rcl 23340 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 07-06-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-128 DIVULG 2…