JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.537.012

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
03/06/2025
Data de publicação
04/06/2025

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.537.012, Rel. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, j. 03/06/2025, p. 04/06/2025

Ementa

EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário. Direito constitucional e administrativo. Servidor Público. “Abono de engenheiro”. Decreto Estadual nº 14.547/92. Aposentadoria. Exclusão. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Precedentes. 1. O acórdão recorrido fundamentou-se em legislação estadual e analisou o conjunto probatório dos autos, concluindo pela incorporação da vantagem pecuniária denominada “abono de engenheiro” à remuneração do servidor. 2. Para divergir do entendimento adotado na origem, seria necessário analisar a legislação infraconstitucional e reexaminar os fatos e as provas dos autos, o que é inadmissível em recurso extraordinário. Incidência das Súmulas nºs 280 e 279/STF. 3. Agravo regimental não provido. 4. Não houve majoração da verba honorária, tendo em vista a ausência de sua fixação pela origem. (RE 1537012 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 03-06-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 03-06-2025 PUBLIC 04-06-2025)
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