JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 838.744

Relator(a)
Luiz Fux
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
27/09/2011
Data de publicação
13/10/2011

STF – AI 838.744, Rel. Luiz Fux, Primeira Turma, j. 27/09/2011, p. 13/10/2011

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. POLÍCIAL CIVIL. ADICIONAL DE PERMANÊNCIA. LEI COMPLEMENTAR 51/85. RECEPÇÃO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL 24/06 E 55/92. NORMA INFRACONSTITUCIONAL LOCAL. SÚMULA 280 DO STF. 1. A aposentadoria especial dos servidores públicos que “exerçam atividades de risco” e “cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física” (art. 40, § 4º, II, III, da CF), como é o caso dos policiais civis, está devidamente regulamentada pela Lei Complementar 51/85, que foi recepcionada pela Constituição Federal, conforme entendimento pacífico desta Suprema Corte. Precedentes: ADI 3.817, da relatoria da Min. Cármen Lúcia, Dje de 03.04.2009; RE 567.110-RG, Tribunal Pleno, relatoria da Min Cármen Lúcia, DJe de 11.04.2011; AI 820.495-AgR, 1ª Turma, Rel. Min. Cármen Lúcia, Dje de 24.03.2011. 2. O direito líquido e certo ao percebimento do adicional de permanência concedido com fundamento em normas locais não desafia o apelo extremo nos termos do enunciado da Súmula 280 do STF, verbis: “Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário”. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 838744 AgR, Relator(a): LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 27-09-2011, DJe-196 DIVULG 11-10-2011 PUBLIC 13-10-2011 EMENT VOL-02606-04 PP-00662)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AI 820.520

Primeira Turma · Rel. Rosa Weber · j. 18/06/2013

EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. POLICIAL CIVIL. APOSENTADORIA ESPECIAL. LEI COMPLEMENTAR 51/85. RECEPÇÃO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA. ADICIONAL DE PERMANÊNCIA. DEBATE DE ÂMBITO INFRACONSTITUCIONAL. LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL 55/92. EXAME DE LEGISLAÇÃO LOCAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA 280/STF. EVENTUAL VIOLAÇÃO REFLEXA NÃO ENSEJA RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO EM 21.8.2009. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido…

AI 820.495

Primeira Turma · Rel. Cármen Lúcia · j. 08/02/2011

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO. POLICIAL CIVIL. 1. APOSENTADORIA ESPECIAL. LEI COMPLEMENTAR N. 51/1985 RECEPCIONADA PELA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. 2. ADICIONAL DE PERMANÊNCIA. LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 55/1992. OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA. SÚMULA N. 280 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. (AI 820495 AgR, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, julgado em 08-02-2011, DJe-055 DIVULG 23-03-2011 P…

AI 814.145

Primeira Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 11/03/2014

EMENTA: Agravo regimental no agravo de instrumento. Policial civil. Aposentadoria Especial. Lei Complementar nº 51/85. Recepção pela CF/88. Adicional de permanência. Requisitos. Preenchimento. Legislação local. Ofensa reflexa. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Precedentes. 1. A jurisprudência da Corte é no sentido de que o art. 1º, inciso I, da Lei Complementar nº 51/85 foi recebido pela Constituição Federal. 2. Inadmissível, em recurso extraordinário, a análise da le…

ARE 782.834

Primeira Turma · Rel. Roberto Barroso · j. 29/04/2014

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. POLICIAL CIVIL. ABONO DE PERMANÊNCIA AOS ABRANGIDOS PELA APOSENTADORIA ESPECIAL. POSSIBILIDADE. LEI COMPLEMENTAR Nº 51/1985. RECEPÇÃO PELA CONSTITUIÇÃO. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que o art. 1º, I, da Lei Complementar nº 51/1985 foi recepcionado pela Constituição, especialmente em face do disposto no art. 40, § 4º, alterado pela Emenda Constitucional nº 20/1998 (RE 567.110-…

AI 794.979

Segunda Turma · Rel. Joaquim Barbosa · j. 28/08/2012

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. SERVIDOR PÚBLICO MILITAR. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA A APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA. OPÇÃO POR CONTINUAR EM ATIVIDADE. ADICIONAL DE PERMANÊNCIA. LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL 24/1986 REEXAME DE DIREITO LOCAL. SÚMULAS 280. LEI COMPLEMENTAR FEDERAL 51/1985. RECEPÇÃO PELA ATUAL CONSTITUIÇÃO. PRECEDENTES. O Supremo Tribunal Federal, ao analisar a ADI 3817, rel. Min. Cármen Lúcia, DJe 3.4.2009, entendeu que a Lei Complementar 51/1985 foi recebida pela atu…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.