JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 845.518

Relator(a)
Luiz Fux
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
27/09/2011
Data de publicação
14/10/2011

STF – AI 845.518, Rel. Luiz Fux, Primeira Turma, j. 27/09/2011, p. 14/10/2011

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO. CPMF. CONTRATO DE CÂMBIO SIMBÓLICO. INCIDÊNCIA. QUESTÃO QUE DEMANDA ANÁLISE DE DISPOSITIVOS DE ÍNDOLE INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA AO TEXTO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 1. A controvérsia está afeta ao exame de matéria infraconstitucional. Nesse sentido, o AI 740.406 – AgR, Rel. Ministro Ricardo Lewandowski, Primeira Turma, Dje 03/08/2011, cuja ementa transcrevo, verbis: “AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO. OPERAÇÃO DE CÂMBIO SIMBÓLICA. INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO PROVISÓRIA SOBRE MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA - CPMF. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA. AGRAVO IMPROVIDO. I – O acórdão recorrido dirimiu a questão dos autos com base na legislação infraconstitucional aplicável à espécie. Inadmissível o RE, porquanto a ofensa à Constituição, se ocorrente, seria reflexa. II – Agravo regimental improvido”. No mesmo sentido, o AI 786.776 – AgR, Rel. Ministra Cármen Lúcia, Primeira Turma, DJe 13/04/2011, e o AI 786.930 – AgR, Rel. Ministra Cármen Lúcia, Primeira Turma, DJe 03/09/2010. 2. Agravo Regimental desprovido. (AI 845518 AgR, Relator(a): LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 27-09-2011, DJe-198 DIVULG 13-10-2011 PUBLIC 14-10-2011 EMENT VOL-02607-06 PP-01152)
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