JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 955.292

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
23/08/2016
Data de publicação
27/09/2016

STF – ARE 955.292, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 23/08/2016, p. 27/09/2016

Ementa

EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO – ADEQUAÇÃO. O recurso extraordinário é cabível contra decisão de única ou última instância que haja implicado o julgamento da causa – artigo 102, inciso III, da Constituição Federal. RECURSO – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Descabe a fixação de honorários recursais, preconizados no artigo 85, § 11, do Código de Processo Civil de 2015, quando tratar-se de extraordinário formalizado no curso de processo cujo rito os exclua. (ARE 955292 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 23-08-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-206 DIVULG 26-09-2016 PUBLIC 27-09-2016)
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