AI 765.404
Primeira Turma · Rel. Roberto Barroso · j. 04/08/2015
EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. MATÉRIA EM REPERCUSSÃO GERAL. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM. 1. O Supremo Tribunal Federal reconheceu, no exame do RE 593.849/RS, a repercussão geral da matéria relativa à restituição da diferença de ICMS pago a mais no regime de substituição tributária. Retornem-se os autos à origem, para aplicação do 543-B do Código de Processo Civil. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 765404 AgR, Relator…