JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 234.539

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
04/12/2023
Data de publicação
09/01/2024

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 234.539, Rel. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, j. 04/12/2023, p. 09/01/2024

Ementa

EMENTA Agravo regimental em habeas corpus. Tráfico internacional de drogas. Associação para o tráfico. Sentença condenatória. Apelação pendente de julgamento. Ausência de excesso de prazo, de ilegalidade ou de teratologia. Fundamentação idônea. Decisão agravada em harmonia com entendimento consolidado pela Suprema Corte. Reiteração dos argumentos expostos na inicial, os quais não infirmam os fundamentos da decisão agravada. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo ao qual se nega provimento. 1. A decisão ora atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte. 2. O presente recurso mostra-se inviável, na medida em que contém apenas a reiteração dos argumentos de defesa anteriormente expostos, sem, no entanto, revelar quaisquer elementos capazes de afastar as razões expressas na decisão agravada, a qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos. 3. Agravo ao qual se nega provimento. (HC 234539 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 04-12-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 08-01-2024 PUBLIC 09-01-2024)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 234.285

Segunda Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 27/11/2023

EMENTA Agravo regimental em habeas corpus. Penal e processo penal. Tráfico de drogas. Regime inicial mais gravoso. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Decisão agravada em harmonia com entendimento consolidado pela Suprema Corte. Reiteração dos argumentos expostos na inicial, os quais não infirmam os fundamentos da decisão agravada. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo ao qual se nega provimento. 1. A decisão ora atacada não merece reforma, uma vez q…

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 233.787

Segunda Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 04/12/2023

EMENTA Agravo regimental em habeas corpus. Tráfico de drogas. Decisão monocrática proferida por ministro do Superior Tribunal de Justiça. Indeferimento do pleito cautelar. Fundamentação idônea. Ausência de ilegalidade ou de teratologia. Decisão agravada em harmonia com entendimento consolidado pela Suprema Corte. Reiteração dos argumentos expostos na inicial, os quais não infirmam os fundamentos da decisão agravada. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo …

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 233.427

Segunda Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 21/11/2023

EMENTA Agravo regimental em habeas corpus. Tráfico de drogas. Associação para o tráfico de drogas. Regime inicial. Gravidade concreta da conduta. Pena-base fixada acima do mínimo legal. Fundamentação idônea. Ausência de ilegalidade ou de teratologia. Decisão agravada em harmonia com entendimento consolidado pela Suprema Corte. Reiteração dos argumentos expostos na inicial, os quais não infirmam os fundamentos da decisão agravada. Manutenção da decisão por seus próprios fundam…

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 234.181

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 19/12/2023

Agravo regimental no habeas corpus. 2. Processual Penal. Tráfico de Drogas. 3. Excesso de prazo não configurado. 4. O agravante não trouxe argumentos suficientes a infirmar a decisão, visando apenas à rediscussão da matéria já decidida em conformidade com a jurisprudência pacífica desta Corte. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (HC 234181 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 19-12-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 24-01-2024 PUBLIC 25…

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 233.832

Segunda Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 04/12/2023

EMENTA Agravo regimental em habeas corpus. Penal e processual penal. Tráfico de drogas. Prisão preventiva devidamente fundamentada. Integrante de organização criminosa de âmbito internacional. Fuga do distrito da culpa. Garantia de aplicação da lei penal. Reiteração dos argumentos expostos na inicial, os quais não infirmam os fundamentos da decisão agravada. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo ao qual se nega provimento. (HC 233832 AgR, Relator(a): DIA…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.