JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 965.442

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
26/08/2016
Data de publicação
18/11/2016

STF – ARE 965.442, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 26/08/2016, p. 18/11/2016

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Penal e Processual Penal. 3. Suposta ofensa aos artigos 5º, incisos LIV, LV e LVII; 93, inciso IX; e 129, inciso I, da Constituição Federal. 4. Não cabe ao Supremo Tribunal Federal rever decisão que, na origem, aplica o disposto no art. 543-B do CPC. Precedentes. 5. Deficiência de fundamentação. Súmula 284. 6. Para entender-se de forma diversa do que decidido pelas instâncias anteriores, seria necessário o revolvimento do acervo fático-probatório. Incidência da Súmula 279. 7. Ofensa meramente reflexa à Constituição. Interpretação do art. 288 do Código Penal. 8. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 965442 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 26-08-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-244 DIVULG 17-11-2016 PUBLIC 18-11-2016)
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