- Relator(a)
- Roberto Barroso
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 26/08/2016
- Data de publicação
- 20/09/2016
STF – ARE 790.877, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 26/08/2016, p. 20/09/2016
EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ICMS. BASE DE CÁLCULO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 279/STF. ALEGADA OFENSA AO ART. 150, § 7º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. 1. Para dissentir das conclusões adotadas pelo Tribunal de origem, seria necessário o revolvimento da legislação infraconstitucional e o reexame do conjunto fático e probatório, providências vedadas em sede de recurso excepcional. 2. A controvérsia decidida à luz da legislação infraconstitucional não enseja a interposição de recurso extraordinário. 3. Se o acórdão recorrido não faz qualquer referência à norma constitucional tida como violada e não foram opostos embargos de declaração para sanar a omissão, não se conhece do recurso extraordinário em face do teor das Súmulas 282 e 356/STF. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 790877 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 26-08-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-200 DIVULG 19-09-2016 PUBLIC 20-09-2016)
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