ARE 766.258
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 02/05/2017
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Tributário. 3. Programa aplicativo fiscal. Obrigação acessória. Convênio do CONFAZ. Decreto estadual. 4. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Necessidade de reexame do acervo probatório. Súmula 279. Precedentes. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 766258 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segun…