JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 632.409

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
26/08/2016
Data de publicação
24/11/2016

STF – RE 632.409, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 26/08/2016, p. 24/11/2016

Ementa

EMENTA: Embargos de declaração em agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Direito Tributário. 3. ISS. 4. Empresa fornecedora de concreto. Análise da possibilidade de dedução de valores relativos a materiais da base de cálculo do ISS. 5. Necessidade de reexame do acervo probatório. Precedente. 6. Ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida. Incidência das súmulas 284 e 279. 7. Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade. 8. Pretensão de rediscussão de matéria. 9. Embargos de declaração rejeitados. (RE 632409 AgR-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 26-08-2016, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-250 DIVULG 23-11-2016 PUBLIC 24-11-2016)
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