JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 563.715

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
26/08/2016
Data de publicação
24/11/2016

STF – RE 563.715, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 26/08/2016, p. 24/11/2016

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Direito Tributário. 3. ICMS. 4. Créditos de entrada escriturados. Estorno em razão de decisão judicial que reconheceu isenção. Lançamento de ofício de diferenças apuradas. 5. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. 6. Necessidade de reexame do acervo probatório. Incidência da Súmula 279. Precedentes. 7. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 8. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 563715 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 26-08-2016, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-250 DIVULG 23-11-2016 PUBLIC 24-11-2016)
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