JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 947.142

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
02/09/2016
Data de publicação
30/09/2016

STF – ARE 947.142, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 02/09/2016, p. 30/09/2016

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Prequestionamento. Ausência. Tributário. Imunidade tributária recíproca. Imóvel pertencente à União que se encontra em posse precária de concessionária de serviço público. Utilização do bem na atividade fim. Impossibilidade de cobrança de IPTU. Precedentes. 1. Não se admite o recurso extraordinário quando os dispositivos constitucionais que nele se alega violados não estão devidamente prequestionados. Incidência das Súmulas nºs 282 e 356/STF. 2. A imunidade tributária constante do art. 150, VI, a, da Constituição Federal alcança o imóvel pertencente à União que se encontra em posse precária de concessionária de serviço público para ser utilizado na atividade fim a qual essa se destina. 3. Agravo regimental não provido. (ARE 947142 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 02-09-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-209 DIVULG 29-09-2016 PUBLIC 30-09-2016)
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