- Relator(a)
- Dias Toffoli
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 02/09/2016
- Data de publicação
- 05/10/2016
STF – ARE 971.127, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 02/09/2016, p. 05/10/2016
EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Administrativo. Servidor público. Gratificação por exercício de função. Legislação local. Ofensa reflexa. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Precedentes. 1. Inadmissível, em recurso extraordinário, a análise de legislação local e o reexame do conjunto fático-probatório da causa. Incidência das Súmulas nºs 280 e 279/STF. 2. Agravo regimental não provido. 3. Majoração da verba honorária em valor equivalente a 10% (dez por cento) do total daquela já fixada (art. 85, §§ 2º, 3º e 11, do CPC), observada a eventual concessão do benefício da gratuidade da justiça. (ARE 971127 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 02-09-2016, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-212 DIVULG 04-10-2016 PUBLIC 05-10-2016)
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